Família Hospedeira
Este é o primeiro passo prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes em Santa Catarina.
É necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
É necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
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- 2 Veja qual fórum ou comarca fica na sua jurisdição
- 3 Leve seu RG e comprovante de residência para saber como dar início ao processo
Quem pode ser adotado
- a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
- b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
- c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Quem pode adotar
- a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
- b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
- c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
- d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
- e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
- f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
- g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Não podem adotar
- a) Avós ou irmãos do adotado;
- b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Florianópolis - SC
e mail : http://portaladocao.com.br/artigos/