quinta-feira, 2 de julho de 2015

Familia Hospedeira

Família Hospedeira  




Este é o primeiro passo prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes em Santa Catarina.
É necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
  • 1 Clique aqui e confira a lista de fóruns existentes em Santa Catarina. Para mais informações, clique aqui.
  • 2 Veja qual fórum ou comarca fica na sua jurisdição
  • 3 Leve seu RG e comprovante de residência para saber como dar início ao processo

Quem pode ser adotado

  • a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
  • b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  • c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

Quem pode adotar

  • a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
  • b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
  • c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  • d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
  • e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  • f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
  • g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Não podem adotar

  • a) Avós ou irmãos do adotado;
  • b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 - Centro
Florianópolis - SC